domingo, 1 de junho de 2014

Sociedade de caráter duvidoso


Clamam por Segurança Pública, clamam por justiça sem nem ao menos saber o conceito desta.

Recentemente criaram grupos no whats que informa locais de blitz.
Muito embora pareça brincadeira de criança, de adolescente não é. 
Hipocrisia social!
Os mesmos que clamam por segurança colocam em cheque a eficácia dos serviços policiais.
Uma blitz não tem somente cunho fiscalizadora e punitiva. É prevenção também.
A mesma que pode salvar vidas, proteger a sociedade das garras de vilões usurpadores da paz social.
Ao alertar o local de uma blitz, fazem não somente a pessoas de bem, mas também a ladrões, estupradores, sequestradores, homicidas e muito mais.

Quando criticarem a Segurança Pública esteja ciente de que vocês também são responsáveis pelo insucesso dela.

Afinal, segurança pública é dever do Estado, mas também é responsabilidade de todos nós


http://www.tribunademinas.com.br/cidade/rede-de-internautas-vaza-blitze-1.1365280


quarta-feira, 21 de maio de 2014

CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE EM HOMENAGEM AO SD ANDRÉ, COM INTUITO DE PROVOCAR MUDANÇAS NA LEI PENAL.
Nesta sexta-feira, dia 23 de maio haverá no Hemominas de Juiz de Fora uma campanha de doação de sangue coletiva.
Será feita no horário das 8h30 e às 15h.
Os miliares deverão ir fardados e com a fita preta no punho direito.
Manifestação em solidariedade ao PM morto em Bh Sd André. Será concomitante e em apoio aos PMs da capital que estarão promovendo no mesmo horário campanha coletiva de doação e passeata pelas ruas de BH até a praça da assembléia com vistas a mudanças nas leis criminais.
Teremos o total apoio do Comandante Regional, que inclusive nos autorizou a participação do evento.
O evento será realizado em dois horários para adequar as dificuldades de escalas, já que não haverá liberação do serviço.
A campanha é VOLUNTÁRIA!!
Divulguem ao máximo.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Origem da Máfia

OS ILUMINADOS  - Illuminatis

(Fraternidade Branca) 
Luz feita de trevas. 

Essa organização secreta ocultista foi fundada em 1776, na Baviera, Alemanha, por Adam Weishaupt. Seu nome original era Antigos e Iluminados Videntes da Baviera, mas ficou conhecida apenas como os ILUMINATI que significa Os Iluminados.
Weishaupt introduziu a sua sociedade dos Iluminados na Maçonaria, formando uma elite de super-maçons também conhecida como Grande Fraternidade Branca, composta de mestres maçons de 33° grau (o grau máximo da Maçonaria).
Os Iluminados estão freqüentemente associados aos movimentos conspiratórios revolucionários e com a idéia de um grande poder que busca dominar o mundo.
Weishaupt era iniciado no Islamismo e usuário da droga Haxixe (palavra que deu origem ao termo assassino em português, porque os fumantes de haxixe ficavam em transe e cometiam crimes de morte sob o efeito da droga). Weishaupt pretendia promover um caos controlado, necessário as mudanças que queria realizar. O Reino do Terror que sobreveio a França após a Revolução Francesa de 1789 foi resultado das idéias e ações de Weishaupt. A Revolução Francesa foi um balão de ensaio, uma experiência do caos induzido e controlado, promovida pelos Iluminados, cuja sede de poder não tem limite (por enquanto).
Os Iluminados são provavelmente a mais poderosa organização secreta da Terra na promoção da Nova Ordem Mundial. Seu poder se evidencia na moeda da maior nação democrática do mundo. Voltemos a ilustração da nota de um dólar, criada pelo presidente Franklin Delano Roosevelt, em 1933. Na base da pirâmide luciferina aparece uma data em algarismos romanos: MDCCLXXVI, ou seja, 1776. Isto poderia nos levar a crer que esta data seja uma referencia a data da independência dos EUA: 4 de julho de 1776, quando, na realidade, a data assinala o ano da fundação da Ordem dos Iluminados: 1776.
A senha maçônica da mão aberta era característica dos ILUMINATI e foi também adotada por Giuseppi Mazzini, um franco-maçom da Itália que fundou uma organização secreta terrorista que ficou famosa em todo mundo pelos seus métodos violentos: a Máfia. O próprio nome da Máfia é na realidade um acróstico da frase: Mazzini Autorizza Furti, Incendi, Avvelenamenti, que significa Mazzini autoriza roubos, incêndios e envenenamentos. Um dos símbolos da Máfia e uma mão negra espalmada deixada impressa na parede nos locais dos atentados.
Quando um maçom esta em perigo basta que levante a mão espalmada e será prontamente socorrido, caso haja nas proximidades outro membro da fraternidade. Nas eleições de 1994, o símbolo da campanha do candidato eleito para a Presidência do Brasil era exatamente uma mão espalmada. Como dissemos antes, grande parte dos senadores, deputados, governadores e políticos em geral são altos membros da Maçonaria. A trama dessa teia é muito maior do que se possa imaginar. A conspiração silenciosa prossegue no seu caminho em direção ao fim de todas as coisas. Enquanto isso engana e ilude os incautos com sua falsa luz. A mesma falsa luz das cruzes incendiadas dos fanáticos da Ku Klux Klan, a sociedade secreta fundada no Sul dos EUA após a Guerra Civil (1867) pelo líder da Maçonaria, o Iluminado Albert Pike, com o objetivo de impedir que a abolição da escravatura resultasse em liberdade para os negros. A KKK ficou conhecida pela violência que pregava e praticava contra os negros ate meados da década de 1960, assassinando e queimando suas vitimas em escaladas noturnas de terror e extrema barbárie. Ainda hoje a Ku Klux Klan dá sinais de vida, semeando o terror em atos declaradamente racistas.
Para os Iluminados, Lúcifer é deus e Jesus é o imitador. O termo ILUMINATI representa a denominação dos adoradores do diabo - e isto eles não revelam - que engloba a Maçonaria, a Rosacruz, os Templários e muitas outras sociedades secretas.


Fernando Collor

Vinte e dois anos após ter deixado a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal inocentou o ex-presidente Fernando Collor no processo sobre corrupção.

A sua ex esposa em diversas entrevistas relatou a prática de bruxarias e feitiçarias que ocorriam na casa da Dinda, diversos rituais de magia negra e pactos de sangue.

Agora eu te pergunto?
Isso é teoria da conspiração?

Não meus amigos, isso é realidade e só percebe e entende quem busca conhecer o desconhecido. Se importa de verdade com nossos problemas e com nossa história.

Basta juntar as letras e nos remeterá a uma ordem secreta de mistérios que protege políticos, empresários e toda corja corrupta deste país.


Fonte: Maçonaria: do outro lado da luz.
Autor: William Schnoebelen



segunda-feira, 20 de junho de 2011

MUDANÇA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA AGORA SÓ PARA CRIMES DOLOSOS COM PENAS ACIMA DE 4 ANOS.

Com a autoridade de quem já bateu o martelo diante de Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, principal acusado da morte do jornalista Tim Lopes, e dos irmãos Natalino e Jerônimo Guimarães, chefes da milícia “Liga da Justiça”, o juiz Fábio Uchoa, titular do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, abandona a habitual reserva para fazer um alerta. Para ele, a Lei 12.403/2011, que entra em vigor no dia 5 de julho e cria novas medidas para reduzir os casos de prisão preventiva, será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês, a lei altera 32 artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941). Por isso, fez parte do pacote de nove projetos de minirreforma do código. Um dos trechos mais polêmicos é o artigo 313, que passa a só admitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Formação de quadrilha entre os crimes afetados
Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso - só se for reincidente.
- Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada, não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública. Não é para ser resolvida pelo legislador processual - lamentou Uchoa.
O juiz disse que a crítica não parte do titular do 1º Tribunal do Júri, espécie de para-raios de alguns dos mais graves casos de violência carioca, mas de um “cidadão preocupado”. Ele explicou que só resolveu se manifestar agora porque, até então, desconhecia a existência do projeto.
Motivada pelo princípio da presunção da inocência, a lei inova ao acrescentar, entre o conjunto de medidas cautelares alternativas à prisão, a extensão da fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão - situação que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Em todos esses casos, o delegado poderá agora arbitrar fiança diretamente, sem análise do promotor e do juiz.
- Pela legislação atual, o juiz pode expedir mandado de prisão quando há indício de fuga do acusado. Porém, com a nova lei, ele perderá essa possibilidade. Terá de ficar em seu gabinete, esperando a apresentação espontânea do réu - disse Uchoa.
Para se livrar de eventual condenação, sustenta o juiz, bastará ao réu fornecer um endereço falso ou mesmo se mudar para outro lugar. Na impossibilidade de achá-lo, a Justiça não poderá dar continuidade ao processo e o crime ficará impune, garante:
- Que réu vai aparecer para ser processado?
Consciente de que, depois de passar pelo Legislativo e pelo Executivo, só resta aos magistrado aplicar a nova lei, Uchoa espera que a jurisprudência - interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento - minimize os seus efeitos.
O desembargador paulista Rui Stoco, integrante da comissão responsável pela minirreforma do código, explicou que o projeto foi proposto e aprovado para oferecer maiores garantias aos acusados e aos réus.
- Entendo perfeitamente as críticas do colega. Ele enfrenta uma realidade difícil, como titular de um tribunal do júri no Rio. Mas o que fizemos nada mais foi do que ir na esteira do que o Supremo já vem fazendo - afirmou Stoco.
Um dos pontos destacados pelo desembargador como avanço da minirreforma é a instituição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva - são mecanismos usados pelo juiz no processo para garantir a devida condução da investigação criminal.
Desembargador diz que fiança inibe o criminoso
Alguns exemplos das novas medidas cautelares, garantidas pela nova lei, são o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, a proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas, determinadas pelo juiz.
- A realidade das pessoas nas cadeias do Brasil é tenebrosa. Mais grave ainda é saber que dois terços estão lá sem sentença definitiva. Portanto, a prisão preventiva só deve valer para casos excepcionais - argumentou.
A prisão preventiva continua a ser a medida prevista para os processos que envolvam crimes mais graves, praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão acima de quatro anos.
Stoco disse que, enquanto a reforma ampla do código não chega, a opção do legislador foi valorizar a fiança como uma das opções à prisão.
- Como vai doer no bolso, o réu passará a ter mais cuidado - sustentou.

Autor(es): agência o globo:Chico Otavio
O Globo - 30/05/2011

Mais uma loucura sancionado por nossa excelentíssima presidente.
Quem vai arcar com essas mudanças?
Sociedade, polícia, judiciário...
Resolveram o problema da super lotação nos presídios!!!
Quanto será que vai valer nossas vidas a partir daqui?
Salve a democracia!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!